
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento
de que o uso de perfis pessoais de gestores para divulgar obras, programas e
serviços municipais pode configurar promoção pessoal ilícita e resultar em
condenação por improbidade administrativa.
A Corte ressalta que a comunicação institucional deve ter
caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando qualquer forma
de autopromoção de autoridades.
Apesar do alerta, a prática tem sido recorrente no Rio Grande
do Norte. Prefeitos de diversas cidades utilizam suas redes sociais pessoais,
especialmente Instagram e TikTok, para exibir realizações de suas gestões.
Além do risco de promoção pessoal, o STJ alerta ainda para a
possibilidade de servidores públicos estarem envolvidos na produção e
manutenção desses conteúdos, o que configuraria uso de recursos institucionais
em benefício privado — prática vedada pela Constituição Federal. O Ministério
Público pode expedir recomendações preventivas aos gestores, e o descumprimento
pode resultar em ações judiciais.
O entendimento da Corte reforça a necessidade de separar
comunicação institucional de promoção política, preservando a transparência e a
legalidade na divulgação de políticas públicas. Fonte: Blog Robson Pires!
